domingo, 14 de março de 2010

Lei de Direitos Autorais



As novas regras para o direito autoral, que vão à consulta pública em breve, atingem diretamente os estudantes brasileiros, pois tratam da democratização do conhecimento que é produzido nas universidades, bem como sua circulação no meio acadêmico.

A Lei de Direitos Autorais (a chamada LDA, lei 9.610, de 1998) não permite que músicas, filmes, fotos, cópias de textos – mesmo aqueles que estão fora de circulação comercial – sejam usados para fins didáticos e educacionais. Escolas e universidades, assim como organizações não-governamentais que trabalham com atividades de formação, estão sujeitas a esses limites.
Depois de um processo de audiências iniciado em 2007 com diversos setores da sociedade civil, o Ministério da Cultura elaborou um anteprojeto de lei para a reforma da LDA, que está prestes a ser aberto para consulta pública, antes de ser encaminhado para votação no Congresso. A previsão é que a consulta se inicie ainda em março, de acordo com o Ministério.

“É conhecido o caso de fechamento de copiadoras, principalmente nas universidades particulares, que xerocam materiais usados puramente com fins acadêmicos. Em alguns casos, não é permitido copiar sequer uma folha! Precisamos então de novas regras que permitam o acesso a trechos de obras com finalidade acadêmica”, alerta Fellipe Redó - Diretor de Cultura da UNE, que chama os estudantes a se informarem e se envolverem mais neste tema, extremamente importante – tanto na democratização, quanto na desburocratização dos meios de circulação de conteúdos.

Entenda como a lei de direitos autorais tem impacto sobre a educação, e o que está sendo discutido na reforma:
A Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB) estabelece como princípios "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber", bem como "o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas”. No entanto, a legislação autoral e os critérios de comercialização de livros didáticos restringem o exercício desses direitos.
Vamos acompanhar e nos integrar ao debate!

Fonte: Observatório da Educação

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